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Fiscalidade

Análise do Orçamento de Estado para 2027: Só ajustes?

Já foi entregue no Parlamento a Proposta de Orçamento de Estado para 2027. Será que há novidades ou apenas há ajustes pontuais?

Análise do Orçamento de Estado para 2027: Só ajustes?

Por Revista Gerente
Análise do Orçamento de Estado para 2027: Só ajustes?

Mais cedo do que é habitual, foi entregue no Parlamento, no passado dia 8/10, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2027 (Proposta de Lei 110/XVII/2ª). Como já aconteceu no ano anterior, trata-se de um diploma com um reduzido número de medidas fiscais. Assim, a esmagadora maioria das alterações consiste em prolongamentos ou atualizações de valores.

IRS: Atualização de escalões, do mínimo de existência e da taxa adicional de solidariedade

Ao nível do IRS, a Proposta de OE2027 apresenta uma atualização dos escalões em 3,88% e um aumento do mínimo de existência para garantir que o salário mínimo nacional de 2027, que será de €970, ficará isento de IRS. Contas feitas, um contribuinte que tenha um aumento de 4,5% (o valor que foi acordado na concertação social) não terá qualquer agravamento do IRS comparativamente a 2026. Aliás, a Proposta de OE2027 já inclui as novas taxas de IRS relativas a 2026 que foram aprovadas no Parlamento a 9/10. Para além disso, pela primeira vez, houve uma atualização do valor mínimo a partir do qual os contribuintes são obrigados a pagar a taxa adicional de solidariedade (passará de €80.000 para €89.995).

E o IRC: Não está no Orçamento, pois já tinha sido definido Tributações autónomas sem alteração

Apesar da descida do IRC estar contemplada nos mapas de receita fiscal, não há qualquer alteração a este imposto, uma vez que a descida da taxa geral para 18% em 2027 já tinha sido anteriormente legislada. É de salientar que as empresas podem respirar de alívio, relativamente às tributações autónomas. Com efeito, não há mudanças e é prolongado o regime que dispensa as empresas com prejuízos do agravamento das tributações autónomas caso cumpram vários requisitos.

Empresas que dão casa a trabalhadores: Novidade ou apenas um prolongamento?

Tendo em conta o atual contexto dos elevados preços da habitação, das medidas do OE2027 destaca-se a isenção de IRS e de Segurança Social nas situações em que uma entidade patronal atribui uma habitação a um funcionário. Em regra, este tipo de atribuição é considerado uma remuneração em espécie e, como tal, é tributado. Com esta medida, há uma isenção, mas a mesma possui regras e restrições para evitar abusos. Quais são? Na Revista Gerente (ano 19, n.º 1, pág. 3), analisamos em detalhe esta isenção. Para além disso, vamos verificar se esta medida é uma novidade ou um prolongamento de uma medida já existente.

IMT Jovem continua: Apenas há atualização dos limites

No caso do IMT verifica-se uma situação semelhante ao IRS, mantendo-se todas as regras, havendo apenas uma atualização dos limites. Assim, o limite de isenção total passa a ser de €338.141, ou seja, uma atualização de 2,3% comparativamente aos limites atuais.

Incentivo à valorização salarial e Faturas em PDF

O polémico incentivo à valorização salarial também continua em vigor em 2027, mas com uma pequena alteração. Para além disso, no próximo ano, continuam a poder ser emitidas faturas em PDF sem necessidade de assinatura digital, ou seja, mantém-se a sua validade como faturas eletrónicas. Que outras alterações ou prolongamentos de normas existem no OE2027? Ora, na Revista Gerente (ano 18, nº22, pág. 1) realizamos a habitual análise geral do diploma, seguindo-se a análise detalhada nos números seguintes.

  • OE2027
  • IRS
  • IRC
  • IMT
  • IMT Jovem
  • Benefícios fiscais
  • Faturação

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